No quadro do SIMPLEX, foi lançado pelo XXIII Governo Constitucional um programa de simplificação de procedimentos relacionados com encargos administrativos impostos às empresas.
Este programa iniciou-se com a eliminação e revisão de licenças, autorizações e procedimentos administrativos na área do Ambiente e, recentemente, abrangeu as áreas do urbanismo e ordenamento do território. Os diplomas que concretizaram estas novidades (Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro), incluíram ainda importantes novidades aplicáveis a todos os procedimentos administrativos, em geral.
O referido Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, aprovou um importante conjunto de medidas na área do urbanismo e ordenamento do território como, por exemplo, as seguintes:
- Revisão do âmbito dos regulamentos municipais em matéria urbanística;
- Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando-se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios;
- Eliminação do alvará de licença de construção;
- Eliminação da autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio e adoção de uma comunicação prévia com prazo, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio;
- Novidades e clarificações quanto ao âmbito dos poderes de cognição dos municípios nos respetivos procedimentos urbanísticos;
- Adoção de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção;
- Adoção de novas regras para a contagem dos prazos de decisão:
- Simplificações na tramitação dos procedimentos como, por exemplo, quanto aos documentos instrutórios a remeter pelos interessados e em matéria de pareceres;
- Previsão de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, obrigatória a partir de 5 de janeiro de 2026;
- Revogação e alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- Eliminação e revisão de outras exigências em matéria de procedimentos urbanísticos ou execução de obras como, por exemplo, em matéria de ocupação da via pública, ligação a infraestruturas, acompanhamento policial e caixas de correio;
- Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel;
- Simplificação de procedimentos em matéria de ordenamento do território, nomeadamente com a criação de procedimentos especiais para a reclassificação de solos e a determinação de aspetos do conteúdo que as unidades de execução possam assumir.
Recentemente, o atual Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei de Autorização Legislativa 48/XVII/1.ª, com várias alterações significativas ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e às medidas anteriormente aprovadas, designadamente em matéria de controlo prévio urbanístico e pedidos de informação prévia, poderes de cognição dos municípios, contagem de prazos, tramitação dos procedimentos, utilização, loteamentos, obras de urbanização, controlo sucessivo, contraordenações e resolução de conflitos/arbitragem.
Em suma, está em causa um programa de simplificação com importantes medidas nas áreas do urbanismo, ordenamento do território, ambiente e do procedimento administrativo, que pode ter interesse a vários tipos de entidades como, por exemplo:
- Municípios;
- Entidades administrativas que atuem na área dos procedimentos ambientais;
- Entidades administrativas em geral como, por exemplo, direções-gerais, secretarias-gerais, entidades reguladoras, gabinetes de planeamento, institutos públicos, empresas públicas, autarquias locais, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, associações públicas, etc;
- Empresas que atuem na área industrial, comercial e do imobiliário;
- Advogados;
- Promotores e mediadores imobiliários.
7 de janeiro
18:00 - 19:30 | 1ª Sessão
As principais novidades da Proposta de Lei 48/XVII/1.ª
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Presidente do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas e Advogado Especialista em Direito Administrativo
19:30 - 20:30 | 2ª Sessão
Controlo prévio: Licenças, Comunicações prévias e isenções
João Miranda, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e advogado da FALM
8 de janeiro
18:00 - 19:00 | 3ª Sessão
Os pedidos de informação prévia
Diogo Calado, Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
19:00 - 20:00 | 4ª Sessão
A utilização
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
9 de janeiro
18:00 - 19:00 | 5ª Sessão
Loteamentos e obras de urbanização
Claudio Monteiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo
19:00 - 20:00 | 6ª Sessão
A tramitação procedimental: fases, documentos e pareceres
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
12 de janeiro
18:00 - 19:00 | 7ª Sessão
A decisão dos procedimentos urbanísticos (prazos, atos expressos e tácitos, cognição de invalidades) e respetivos títulos urbanísticos
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Presidente do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas e Advogado Especialista em Direito Administrativo
19:00 - 20:00 | 8ª Sessão
Os poderes dos municípios: nos procedimentos de licença, na comunicação prévia e em matéria regulamentar
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Presidente do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas e Advogado Especialista em Direito Administrativo
13 de janeiro
18:00 - 19:00 | 9ª Sessão
Controlo sucessivo: fiscalização, contraordenações e reposição da legalidade
Diogo Calado, Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
19:00 - 20:00 | 10ª Sessão
Outros aspetos (inclui a «arbitragem urbanística»)
Diogo Calado, Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Online da plataforma Zoom
2026-01-07T00:00:00 2026-01-13T00:00:00 Europe/Lisbon Curso Breve A Proposta de Lei 48/XVII/1.ª: O anunciado "simplex" urbanístico de 2026: principais alterações e o seu impacto De 7 de janeiro a 13 de janeiro de 2026, Online na plataforma Zoom FDUL ICJP
Coordenação do curso:
- João Miranda
- João Tiago Silveira
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