No quadro do SIMPLEX, foi lançado pelo Governo um programa de simplificação de procedimentos relacionados com encargos administrativos impostos às empresas.
Este programa iniciou-se com a eliminação e revisão de licenças, autorizações e procedimentos administrativos na área do Ambiente e, posteriormente, abrangeu as áreas do urbanismo e ordenamento do território. Os diplomas que concretizaram estas novidades (Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro), incluíram ainda importantes novidades aplicáveis a todos os procedimentos administrativos, em geral.
O primeiro pacote de medidas, aprovado por via do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, refere-se a medidas de simplificação na área do ambiente, embora abranja também várias medidas transversais que se aplicam a todo o tipo de procedimentos administrativos.
Este diploma foca medidas de simplificação na área do ambiente que incluem designadamente as seguintes vertentes:
- Eliminação de situações onde é exigível a avaliação de impacte ambiental ou a análise caso a caso;
- Simplificação do procedimento de avaliação de impacte ambiental;
- Criação da figura de avaliação ambiental de corredores;
- Eliminação de casos onde é exigível a licença ambiental, dispensa da necessidade de renovação da licença ambiental e outras simplificações em matéria de licença ambiental;
- Eliminação da exigência de participação de entidades acreditadas na instrução dos procedimentos de licenciamento para obtenção de licença ambiental e da utilização de verificadores acreditado para o reporte de informações por operadores de instalações sujeitas ao regime de prevenção e controlo integrado de poluição;
- Criação do Reporte Ambiental Único;
- Simplificação dos procedimentos e eliminação de licenças em matéria de reutilização de águas;
- Simplificação de procedimentos em matéria de utilização de recursos hídricos;
- Em matéria de resíduos, eliminação de certas situações onde é exigida uma licença e simplificação de vários procedimentos;
- Eliminação da obrigação de os edifícios novos ou sujeitos a obras deixam de estar obrigados a ter instalações de gás.
O diploma abrange também importantes medidas com impacto transversal, que transcendem a área ambiental e que abrangem todas as áreas de atuação administrativa. Assim, por exemplo:
- É criado um mecanismo de certificação dos deferimentos tácitos, que funcionará de forma gratuita e desmaterializada e que permitirá a uma entidade administrativa terceira certificar a ocorrência de atos tácitos positivos;
- Determina-se que os prazos para deferimento tácito se contam desde o momento do pedido;
- Determina-se que as entidades administrativas apenas podem solicitar por uma única vez novos documentos, esclarecimentos, elementos complementares ou informações ao interessado;
- Acolhe-se um novo sistema de suspensão da contagem de prazos administrativos, para evitar que a solicitação de pedidos adicionais de informação aos interessados provoque a suspensão de prazos;
- Prevê-se a proibição de os pareceres serem emitidos fora do prazo previsto na lei.
Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, aprovou um importante conjunto de medidas na área do urbanismo e ordenamento do território como, por exemplo:
- Revisão do âmbito dos regulamentos municipais em matéria urbanística;
- Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando-se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios;
- Eliminação do alvará de licença de construção;
- Eliminação da autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio e adoção de uma comunicação prévia com prazo, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio;
- Novidades e clarificações quanto ao âmbito dos poderes de cognição dos municípios nos respetivos procedimentos urbanísticos;
- Adoção de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção;
- Adoção de novas regras para a contagem dos prazos de decisão:
- Simplificações na tramitação dos procedimentos como, por exemplo, quanto aos documentos instrutórios a remeter pelos interessados e em matéria de pareceres;
- Previsão de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, obrigatória a partir de 5 de janeiro de 2026;
- Revogação e alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
- Eliminação e revisão de outras exigências em matéria de procedimentos urbanísticos ou execução de obras como, por exemplo, em matéria de ocupação da via pública, ligação a infraestruturas, acompanhamento policial e caixas de correio;
- Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel;
- Simplificação de procedimentos em matéria de ordenamento do território, nomeadamente com a criação de procedimentos especiais para a reclassificação de solos e a determinação de aspetos do conteúdo que as unidades de execução possam assumir.
O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, aprovou ainda uma importante medida geral, aplicável a todos os procedimentos administrativos, da qual resulta a obrigação de os pedidos de pareceres serem efetuados através de uma plataforma eletrónica.
Em suma, está em causa um programa de simplificação com importantes medidas nas áreas do urbanismo, ordenamento do território, ambiente e do procedimento administrativo, que pode ter interesse a vários tipos de entidades como, por exemplo:
- Municípios;
- Entidades administrativas que atuem na área dos procedimentos ambientais;
- Entidades administrativas em geral como, por exemplo, direções-gerais, secretarias-gerais, entidades reguladoras, gabinetes de planeamento, institutos públicos, empresas públicas, autarquias locais, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, associações públicas, etc;
- Empresas na área das energias renováveis;
- Empresas que atuem na área industrial, comercial e do imobiliário;
- Advogados;
- Promotores e mediadores imobiliários.
19 de fevereiro
Conferência inaugural
20 de fevereiro
18:00 - 19:30 | 1ª Sessão
As principais novidades do SIMPLEX Urbanismo e Ordenamento do Território: o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
19:30 - 20:30 | 2ª Sessão
Alterações ao âmbito do poder regulamentar dos municípios
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
21 de fevereiro
18:00 - 20:00 | 3ª Sessão
Novidades na definição do procedimento urbanístico aplicável: licenças, comunicações prévias, isenções e dispensas
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
22 de fevereiro
18:00 - 18:30 | 4ª Sessão
Âmbito do poder de cognição dos municípios nos procedimentos urbanístico: controlo prévio e fiscalização
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
18:30 - 19:00 | 5ª Sessão
Meios eletrónicos
Diana Correia de Sá, Técnica Superior no Ministério dos Negócios Estrangeiros
19:00 - 19:30 | 6ª Sessão
Os procedimentos urbanísticos: pedido de informação prévia
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
19:30 - 20:00 | 7ª Sessão
Os procedimentos urbanísticos: Os documentos instrutórios
Diana Correia de Sá, Técnica Superior no Ministério dos Negócios Estrangeiros
23 de fevereiro
18:00 - 19:30 | 8ª Sessão
Os procedimentos urbanísticos: tramitação dos procedimentos (inclui pareceres)
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
19:30 - 20:00 | 9ª Sessão
Os procedimentos urbanísticos: prazos e deferimento tácito
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
26 de fevereiro
18:00 -18:30 | 10ª Sessão
Os procedimentos urbanísticos: execução de obras e prorrogações
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
18:30 - 19:30 | 11ª Sessão
A utilização dos edifícios e os títulos
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
19:30 - 20:00 | 12ª Sessão
Outras novidades: ocupação da via pública, ligação a infraestruturas, acompanhamento policial, Regulamento Geral de Edificações Urbanas, caixas de correio e formalidades na compra e venda
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
27 de fevereiro
18:00 - 19:30 | 13ª Sessão
Alterações em matéria de ordenamento do território
João Miranda, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e advogado da FALM
19:30 - 20:30 | 14ª Sessão
A entrada em vigor, a aplicação da lei no tempo, a gestão da mudança nos municípios e a execução administrativa das medidas de simplificação
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
5 de março
18:00 - 20:00 | 1ª Sessão
As principais novidades do Simplex Ambiental: o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
6 de março
18:00 - 20:00 | 2ª Sessão
Simplificações em matéria de avaliação de impacte ambiental
Rui Lanceiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
20:15 - 20:45 | 3ª Sessão
Avaliação ambiental de corredores
Rui Lanceiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
7 de março
18:00 - 19:30 | 4ª Sessão
Simplificações em matéria de licença ambiental, reportes ambientais, água para reutilização e recursos hídricos
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
19:30 - 20:30 | 5ª Sessão
Simplificações em matéria de resíduos e outras simplificações
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
8 de março
18:00 - 19:00 | 6ª Sessão
Novidades em matéria de procedimento administrativo geral: deferimento tácito, contagens de prazos e pareceres
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Online da plataforma Zoom
2024-02-19T00:00:00 2024-03-08T00:00:00 Europe/Lisbon Pack de cursos: Simplificação Administrativa Urbanismo + Ambiente... 19 de fevereiro a 8 de março de 2024, Online na plataforma Zoom FDUL ICJP
Coordenação científica: Cláudio Monteiro, João Miranda e João Tiago Silveira
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