
No quadro do SIMPLEX, foi lançado pelo Governo um programa de simplificação de procedimentos relacionados com encargos administrativos impostos às empresas.
Este programa iniciou-se com a eliminação e revisão de licenças, autorizações e procedimentos administrativos na área do Ambiente e, posteriormente, irá abranger outras áreas como i) o urbanismo, ordenamento do território e indústria; ii) o comércio, serviços e turismo e iii) a agricultura.
O Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa irá realizar cursos breves sobre todas as iniciativas aprovadas no quadro deste programa de simplificação administrativa relacionado com a atividade das empresas.
O primeiro pacote de medidas, aprovado por via do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, refere-se a medidas de simplificação na área do ambiente, embora abranja também várias medidas transversais que se aplicam a todo o tipo de procedimentos administrativos.
Este diploma foca medidas de simplificação na área do ambiente que incluem designadamente as seguintes vertentes:
- Eliminação de situações onde é exigível a avaliação de impacte ambiental ou a análise caso a caso;
- Simplificação do procedimento de avaliação de impacte ambiental;
- Criação da figura de avaliação ambiental de corredores;
- Eliminação de casos onde é exigível a licença ambiental, dispensa da necessidade de renovação da licença ambiental e outras simplificações em matéria de licença ambiental;
- Eliminação da exigência de participação de entidades acreditadas na instrução dos procedimentos de licenciamento para obtenção de licença ambiental e da utilização de verificadores acreditado para o reporte de informações por operadores de instalações sujeitas ao regime de prevenção e controlo integrado de poluição;
- Criação do Reporte Ambiental Único;
- Simplificação dos procedimentos e eliminação de licenças em matéria de reutilização de águas;
- Simplificação de procedimentos em matéria de utilização de recursos hídricos;
- Em matéria de resíduos, eliminação de certas situações onde é exigida uma licença e simplificação de vários procedimentos;
- Eliminação da obrigação de os edifícios novos ou sujeitos a obras deixam de estar obrigados a ter instalações de gás.
O diploma abrange também importantes medidas com impacto transversal, que transcendem a área ambiental e que abrangem todas as áreas de atuação administrativa. Assim, por exemplo:
- É criado um mecanismo de certificação dos deferimentos tácitos, que funcionará de forma gratuita e desmaterializada e que permitirá a uma entidade administrativa terceira certificar a ocorrência de atos tácitos positivos;
- Determina-se que os prazos para deferimento tácito se contam desde o momento do pedido;
- Determina-se que as entidades administrativas apenas podem solicitar por uma única vez novos documentos, esclarecimentos, elementos complementares ou informações ao interessado;
- Acolhe-se um novo sistema de suspensão da contagem de prazos administrativos, para evitar que a solicitação de pedidos adicionais de informação aos interessados provoque a suspensão de prazos;
- Prevê-se a proibição de os pareceres serem emitidos fora do prazo previsto na lei.
Está em causa um programa de simplificação que tem em causa importantes medidas na área do ambiente e do procedimento administrativo que pode ter interesse a vários tipos de entidades como, por exemplo:
- Entidades administrativas que atuem na área dos procedimentos ambientais;
- Entidades administrativas em geral como, por exemplo, direções-gerais, secretarias-gerais, entidades reguladoras, gabinetes de planeamento, institutos públicos, empresas públicas, autarquias locais, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, associações públicas, etc;
- Empresas na área das energias renováveis;
- Empresas que atuem na área industrial e comercial;
- Sociedades de advogados.
5 de março
18:00 - 20:00 | 1ª Sessão
As principais novidades do Simplex Ambiental: o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
6 de março
18:00 - 20:00 | 2ª Sessão
Simplificações em matéria de avaliação de impacte ambiental
Rui Lanceiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
20:15 - 20:45 | 3ª Sessão
Avaliação ambiental de corredores
Rui Lanceiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
7 de março
18:00 - 19:30 | 4ª Sessão
Simplificações em matéria de licença ambiental, reportes ambientais, água para reutilização e recursos hídricos
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
19:30 - 20:30 | 5ª Sessão
Simplificações em matéria de resíduos e outras simplificações
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
8 de março
18:00 - 19:00 | 6ª Sessão
Novidades em matéria de procedimento administrativo geral: deferimento tácito, contagens de prazos e pareceres
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Online da plataforma Zoom
2024-03-05T00:00:00 2024-03-08T00:00:00 Europe/Lisbon Simplificação Administrativa no Ambiente e noutras áreas transversais O Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, 5 a 8 de março de 2024, Online na plataforma Zoom FDUL ICJP
Coordenação científica: João Tiago Silveira
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