Workshop sobre Contraordenações Urbanísticas

 

Apresentação

A recente alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais introduzida pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, determinou que, a partir de 1 de setembro de 2016, a impugnação de decisões que apliquem sanções no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de Direito Administrativo em matéria de urbanismo passasse a caber aos tribunais administrativos.

Embora, no Anteprojeto submetido pelo Governo anterior para discussão pública estivesse contemplada a possibilidade de alargar o âmbito da jurisdição administrativa a outros domínios, entendeu o legislador que o ilícito de mera ordenação social em matéria urbanística deveria constituir o domínio pioneiro de experimentação daquilo que poderá vir a acontecer em futuras reformas das leis processuais administrativas.

Decorrido mais de um ano sobre a transferência para os tribunais administrativos desta competência, justifica-se realizar um balanço sobre o modo como os diferentes operadores da jurisdição administrativa percecionam os resultados práticos da reforma.

Entre os temas a debater contam-se, nomeadamente, a delimitação material dos casos de ilícito de mera ordenação social no domínio urbanístico, as implicações da transferência dos litígios para os tribunais administrativos, a compatibilização do regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as normas processuais administrativas e a articulação entre a aplicação das sanções contraordenacionais e as medidas de tutela da legalidade urbanística.

O Workshop é especialmente vocacionado para:

  • Magistrados dos tribunais administrativos;

  • Advogados com prática forense na área do Direito Administrativo;

  • Dirigentes e trabalhadores de entidades públicas que desempenhem funções em departamentos municipais de urbanismo;

  • Recém-licenciados e estudantes de mestrado que pretendam aprofundar conhecimentos na área do contencioso administrativo.

 

Programa

1.ª Sessão: 9h45/11h15
A transferência para a jurisdição administrativa das impugnações judiciais de sanções contraordenacionais em matéria de urbanismo: problemas e desafio
Mestre António Duarte de Almeida

Intervalo

2.ª Sessão: 11h30/13h
O processo contraordenacional em matéria de urbanismo e a sua compatibilidade com a prática processual dos tribunais administrativos
Prof. Doutor João Miranda

Intervalo para almoço

3.ª Sessão: 14h30/16h
Ilícito contraordenacional e tutela da legalidade urbanística
Prof. Doutor Claudio Monteiro

Intervalo

4.ª Sessão: 16h15/ 17h45
Mesa redonda de balanço de um ano de aplicação da reforma legislativa
Prof. Doutor João Miranda (Moderador)

Intervenientes:

  • Mestra Marta Cavaleira
    (Juíza de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra)
     
  • Dr. José Carlos Ferreira Fernandes
    (Procurador da República no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra)
     
  • Arq. Jorge Catarino Tavares
    (Diretor Municipal de Planeamento, Reabilitação e Gestão Urbanística do Município de Lisboa)
     
  • Dra. Sandra Pereira
    (Chefe de Divisão de Contraordenações do Departamento Jurídico do Município de Lisboa)

Catálogo

Dia 2017-12-07
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Anf. 8
2017-12-07T00:00:00 2017-12-07T00:00:00 Europe/Lisbon Workshop sobre Contraordenações Urbanísticas 7 de dezembro de 2017, na FDUL FDUL ICJP

 
Coordenação:
Prof. Doutor Cláudio Monteiro
Prof. Doutor João Miranda
 
 
 

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