
Apresentação
A recente alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais introduzida pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, determinou que, a partir de 1 de setembro de 2016, a impugnação de decisões que apliquem sanções no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de Direito Administrativo em matéria de urbanismo passasse a caber aos tribunais administrativos.
Embora, no Anteprojeto submetido pelo Governo anterior para discussão pública estivesse contemplada a possibilidade de alargar o âmbito da jurisdição administrativa a outros domínios, entendeu o legislador que o ilícito de mera ordenação social em matéria urbanística deveria constituir o domínio pioneiro de experimentação daquilo que poderá vir a acontecer em futuras reformas das leis processuais administrativas.
Estima-se que a solução gradativa adotada transfira, desde já, em termos anuais, para os tribunais administrativos, algumas centenas de processos, outrora confiados aos tribunais judiciais, o que coloca novos desafios ao funcionamento da jurisdição administrativa e ao modo como a Administração Pública, sobretudo os municípios, se devem com ela relacionar.
Entre os temas a debater contam-se, nomeadamente, a delimitação material dos casos de ilícito de mera ordenação social no domínio urbanístico, as implicações da transferência dos litígios para os tribunais administrativos, a compatibilização do regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as normas processuais administrativas e a articulação entre a aplicação das sanções contraordenacionais e as medidas de tutela da legalidade urbanística.
O Workshop é especialmente vocacionado para:
- Magistrados dos tribunais administrativos;
- Advogados com prática forense na área do Direito Administrativo;
- Dirigentes e trabalhadores de entidades públicas que desempenhem funções em departamentos municipais de urbanismo;
- Recém-licenciados e estudantes de mestrado que pretendam aprofundar conhecimentos na área do contencioso administrativo.
Programa
1.ª Sessão: 9h45/11h15 – A transferência para a jurisdição administrativa das impugnações judiciais de sanções contraordenacionais em matéria de urbanismo: problemas e desafios (Mestre António Duarte de Almeida)
Intervalo
2.ª Sessão: 11h30/13h – O processo contraordenacional em matéria de urbanismo e a sua compatibilidade com a prática processual dos tribunais administrativos (Prof. Doutor João Miranda)
Intervalo para almoço
3.ª Sessão: 14h30/16h – Ilícito contraordenacional e tutela da legalidade urbanística (Prof. Doutor Claudio Monteiro)
Intervalo
4.ª Sessão: 16h15/ 17h45 – Mesa redonda de debate sobre as implicações da reforma legislativa
- Prof. Doutor João Miranda (Moderador)
- Desembargadora Dora Lucas Neto (Tribunal Central Administrativo Sul e Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais,
- Dra. Lídia Pereira, Procuradora da República no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
- Dra. Ana Queiroz do Vale, Diretora Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território no Município de Sintra
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
2016-11-30T00:00:00 2016-11-30T00:00:00 Europe/Lisbon Workshop sobre Contraordenações Urbanísticas Dia 30 de novembro de 2016, na FDUL FDUL ICJP
Coordenação:
Prof. Doutor Claudio Monteiro
Prof. Doutor João Miranda
Documentação
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