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A jurisprudência da crise do Tribunal Constitucional Português

 

Em maio de 2011, Portugal solicitou assistência financeira à Comissão Europeia, ao Banco Central Europeu e ao Fundo Monetário Internacional, de forma a superar os desafios estruturais enfrentados pela economia portuguesa, a ameaça de contágio da crise da dívida soberana e as condições adversas enfrentadas pelo setor bancário Português.

O acordo sobre o Programa de Assistência Económica e Financeira foi formalmente adotado em 17 de maio de 2011. O Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica e o Acordo de Empréstimo foram assinados em seguida. Neles se incluiu um pacote de financiamento conjunto de 78 mil milhões de euros, que cobria o período de 2011-2014.

Desde então, o défice orçamental foi reduzido de 9,8% do PIB, em 2011, para 4,9% em 2014, tendo, no entanto, a dívida pública, que se situava nos 94% do PIB em 2011, chegado aos 129% em 2014.

À medida que o programa se aproximava da sua conclusão, as emissões obrigacionistas nos mercados internacionais ressurgiram, de forma lenta mas firme, em condições mais favoráveis. Na verdade, com base nas políticas adotadas, no plano nacional e europeu, e à luz do desempenho de Portugal sob o programa, o governo solicitou a sua conclusão previamente ao que havia sido estipulado. Ao mesmo tempo, o programa implicou mudanças dramáticas em relação a uma ampla gama de direitos sociais, como os direitos à saúde, educação e assistência social, bem como cortes extensos nas remunerações dos funcionários públicos e nas pensões.

Em fase já avançada da execução do Programa de Assistência Económica e Financeira, foi adicionado um novo item relativo a “salvaguardas jurídicas” na revisão ao Memorando de Políticas Económicas e Financeiras, de 12 de Junho de 2013.

O texto do novo item era o seguinte:

‘9. Salvaguardas jurídicas. Vamos tomar uma série de medidas destinadas a mitigar os riscos jurídicos de futuras possíveis decisões do Tribunal Constitucional. Em primeiro lugar, as reformas relativas à despesa serão projetadas tendo em mente o princípio da equidade entre sector público/privado e entre gerações, bem como a necessidade de abordar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social. Em segundo lugar, a legislação que sustenta as reformas da despesa vai ser devidamente justificada em conformidade com as regras de sustentabilidade orçamental no recentemente ratificado Pacto Orçamental Europeu, situado num plano mais elevado do que a legislação ordinária. Em terceiro lugar, o governo vai incluir, tanto quanto possível, as medidas necessárias em leis gerais — em vez de leis do orçamento de um ano —, consistentes com a natureza estrutural das reformas. Isto abre também a possibilidade de fiscalização preventiva da constitucionalidade das referidas leis, permitindo ao Governo tomar as medidas apropriadas no caso de estas reformas levantarem problemas de constitucionalidade.’

Tratou-se de uma reação às decisões do Tribunal Constitucional Português sobre os Orçamentos do Estado de 2012 e 2013, bem como a decisão do Tribunal de agosto de 2013 sobre a imposição de despedimentos e reafectações no setor público. Nestas decisões, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade das medidas incluídas nas Leis do Orçamento do Estado para 2012 e 2013 que permitiam ao governo implementar cortes temporários nas pensões e nas remunerações do setor público. De igual modo, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de medidas similares adotadas na Lei do Orçamento para 2014, bem como de reformas do Governo mais estruturais sobre o sistema de pensões e a eficiência e a flexibilidade do setor público.

Através da presente conferência pretende-se discutir estas decisões judiciais sobre as medidas de austeridade em Portugal, sem paralelo em qualquer outra jurisdição europeia. A melhor maneira de o fazer, em nossa opinião, passa por ampliar as perspectivas críticas sobre tais decisões através de uma reflexão transnacional promovida por autores de diferentes países e jurisdições, num mundo jurídico cada vez mais global.

A grande questão é, pois, a seguinte: são as decisões do Tribunal Constitucional Português sobre as medidas de austeridade a resposta judicial adequada em face da crise económica e financeira?

Em seguida, segue o projeto da Conferência, que terá lugar no Auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a decorrer em 14 de Março de 2016.

A Conferência incluirá três sessões:

 

  • Uma sessão inaugural para receber os participantes;
  • Duas sessões com intervenções de quatro oradores convidados, incluindo a intervenção principal do Professor Doutor Miguel Poiares Maduro, seguida de debate;

Programa da conferência:

14 de Março 2016

Sessão inaugural  

9h30

  • Maria Lúcia Amaral (a confirmar)
    Vice-Presidente do Tribunal Constitucional Português
     
  • Carlos Blanco de Morais
    Presidente do CIDP – Centro de Investigação de Direito Público

1ª Sessão

  • 10h00 - Miguel Poiares Maduro
    Instituto Universitário Europeu
    Keynote address

    Comentário: Miguel Nogueira de Brito
    Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
     

  • 10h30 - Debate
     
  • 11H30 - Stavros Tsakyrakis
    University of Athens

    Comentário: Gonçalo Almeida Ribeiro
    Católica Global School of Law
     

  • 12h30 - Debate
     
  • 13h00 - Almoço (por convite)

2ª Sessão

  • 15h30 - Maribel González Pascual
    Pompeu Fabra University, Department of Law

    Comentário: Jorge Silva Sampaio
    Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
     

  • 16h30 - Andrea Morrone
    University of Bologna, Department of Legal Sciences

    Comentário: Luís Pereira Coutinho
    Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Catálogo

De 2016-03-14 a 2016-03-15
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
2016-03-14T00:00:00 2016-03-15T00:00:00 Europe/Lisbon A jurisprudência da crise do Tribunal Constitucional Português 14 de março de 2016 na FDUL FDUL ICJP

 

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