Depois de décadas de uma inflação controlada, a rápida reabertura da economia e a forte pressão da procura, após o levantamento das restrições resultantes da pandemia da doença COVID-19, a crise global no setor da energia e a guerra na Ucrânia criaram uma tempestade perfeita, trazendo um fenómeno quase desconhecido das gerações mais jovens: uma subida acentuada e generalizada dos preços, com graves impactos na economia, a que naturalmente os mercados públicos não foram alheios.
Para enfrentar esta situação, o legislador optou por criar, através do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, um regime excecional e temporário de revisão de preços. Com esta conferência pretende-se proceder a uma análise deste regime, na tentativa de responder às inúmeras dúvidas práticas que o mesmo tem suscitado. Esta análise permitirá, ainda, perceber a diferença entre a revisão excecional ou extraordinária de preços, destinada a enfrentar alterações anormais e imprevisíveis das circunstâncias, e a revisão normal ou ordinária de preços, que pretende acautelar situações previsíveis de aumento dos custos de produção, e cujo regime legal se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro.
Aproximando-nos do atual termo do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, parece-nos igualmente importante fazer um balanço e perceber se este regime excecional e temporário de revisão de preços cumpriu o seu objetivo e se fará sentido estender, por uma vez mais, o seu período de vigência.