Objetivo: Análise das novidades introduzidas pelas alterações legislativas ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos e pelo Regime da Resolução dos Conflitos de Jurisdição entre os Tribunais Judiciais e os Tribunais Administrativos e Fiscais.
O Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (ICJP) promove uma conferência sobre as novidades resultantes da publicação de mais uma alteração à legislação do contencioso administrativo:
- Lei n.º 91/2019, de 4 de setembro, que estabelece o regime da resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, regulando a composição, a competência, o funcionamento e o processo perante o tribunal de conflitos;
- Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, que introduz a décima segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, que modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, entre os quais o do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
As alterações incidem, assim, sobre os diplomas estruturantes da justiça administrativa e tributária.
Cumpre salientar, em primeiro lugar, o novo regime da resolução dos conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais, que veio regular:
- a composição do Tribunal de Conflitos, agora integrando sempre três juízes e sendo presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça ou pelo Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, consoante a última das decisões que originam o conflito ou a decisão recorrida tenha sido proferida, ou a consulta tenha sido submetida, respetivamente por um tribunal judicial ou por um tribunal administrativo;
- o regime de processo perante o Tribunal de Conflitos, com previsão da respetiva natureza urgente e das normas sobre representação do Ministério Público, patrocínio judiciário e tramitação eletrónica;
- a disciplina do pedido de resolução de conflito de jurisdicional: pressupostos; legitimidade; tramitação, julgamento e decisão;
- a consulta prejudicial, em caso de dúvidas sobre a jurisdição competente, suscitada oficiosamente pelo tribunal ou a requerimento de uma das partes.
No caso do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), importa, desde logo, destacar as alterações que incidem sobre:
- o âmbito da jurisdição;
- o funcionamento e as competências do Supremo Tribunal Administrativo;
- as competências da Secção de Contencioso Tributário e de Contencioso Administrativo;
- as competências dos tribunais tributários;
- a admissibilidade da criação de tribunais de competência especializada no âmbito da jurisdição administrativa (juízo administrativo social, juízo de contratos públicos e juízo de urbanismo, ambiente e ordenamento do território) e fiscal (juízo de execução fiscal e juízo de recursos contraordenacionais), com a previsão de criação de subsecções especializadas nos tribunais superiores em função da matéria, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Paralelamente, são adotadas medidas tendentes à implementação de um novo modelo de administração e gestão agrupada dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários, assente na divisão em zonas geográficas e na introdução da figura do administrador judiciário e do magistrado do Ministério Público coordenador, assim como está prevista a revisão do modelo dos gabinetes de apoio, simplificando-se a sua criação e estendendo-se a admissibilidade da sua criação nos tribunais centrais administrativos.
As alterações ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos assumem também particular importância, com relevantes clarificações e novidades designadamente ao nível:
- da tramitação processual e do processo eletrónico;
- do alargamento da legitimidade no âmbito dos pedidos de impugnação de normas;
- do regime do levantamento do efeito suspensivo automático no âmbito do contencioso pré-contratual;
- das alterações em sede de processos cautelares e de recurso;
- da introdução da mediação e alterações em matéria de arbitragem administrativa.
A conferência está especialmente vocacionada para profissionais que lidam com questões relativas ao contencioso administrativo, mormente, Advogados, Magistrados, Consultores jurídicos, Docentes, Investigadores, Estudantes e dirigentes e trabalhadores da administração pública central, institucional e empresarial, regional e local.
I - As alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
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10h-11h - Juízos administrativos especializados. Competência, organização e funcionamento dos tribunais administrativos
Prof. Doutor João Tiago Silveira
II - O novo regime de resolução de conflitos de jurisdição entre os tribunais judiciais e os tribunais administrativos e fiscais
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11h-12h
Dr. José Duarte Coimbra
III - As alterações ao Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos
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14h-15h - Tramitação administrativa
Prof. Doutor Pedro Moniz Lopes / Prof. Doutor Francisco Paes Marques
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15h-15h30 - Processo eletrónico
Mestra Diana Ettner
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15h30-16h - Processos cautelares
Prof. Doutora Ana Gouveia Martins
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16h-16h15 - Coffee-break
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16h15-16h45 - Contencioso pré-contratual
Prof. Doutor Miguel Assis Raimundo
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16h45-17h15 - Recursos
Prof. Doutor João Miranda
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17h15-17h45 - Arbitragem administrativa
Mestre Tiago Serrão
IV – Sessão de encerramento
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18h – Balanço das novidades do contencioso administrativo
Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva
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Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
Mestre André Moz Caldas
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Auditório
2019-11-18T00:00:00 2019-11-18T00:00:00 Europe/Lisbon As novidades do contencioso administrativo 18 de novembro de 2019, na FDUL FDUL ICJP
Coordenação científica
- Prof. Doutor Vasco Pereira da Silva
- Prof. Doutora Ana Gouveia Martins
- Prof. Doutor João Miranda
- Prof. Doutor João Tiago Silveira
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