Publicações Digitais
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Nota de Apresentação
A Constituição federal brasileira de 1988 sofreu, no que toca ao reconhecimento do dever estatal de protecção do ambiente, a influência da Constituição portuguesa de 1976, nomeadamente do seu artigo 66º (Ambiente e qualidade de vida). O artigo 225º da Constituição de 1988 apresenta, no entanto, um maior desenvolvimento quer porque dedica tutela específica a realidades especificamente brasileiras (como os biomas da Amazónia e do Pantanal: §4º), quer porque garante tutela qualitativamente superior (v.g., constitucionalizando a figura do estudo prévio de impacto ambiental e a solução da tríplice responsabilidade no domínio do ambiente: §1º, IV e §3º). A riqueza ecossistémica do país e a sua estrutura federal rapidamente contribuíram para a geração de uma jurisprudência abundante neste domínio.
A novidade da questão ambiental — refiro-me ao facto de o Direito do Ambiente constituir uma área jurídica jovem no confronto com o Direito Civil e o Direito Administrativo, que já contam séculos — dificulta a sua abordagem. Acresce a esta dificuldade a emergência de resolução que certos problemas ambientais demandam e a emoção que convocam — aspectos que promovem respostas muitas vezes mais assentes no coração do que na razão. Finalmente, a protecção do ambiente é um valor constitucional, mas não é o único, e a tarefa de ponderação de bens e direitos que coenvolve situações como, por exemplo, o licenciamento de um empreendimento turístico em área protegida vs desenvolvimento local ou a protecção de área de Mata Atlântica vs direito à moradia, é árdua.
Desde 2008 que convivo, nos meus seminários de Direito do Ambiente na FDUL com alunos de naturalidade brasileira, tendo através deles tomado consciência de muitos temas e problemas debatidos pela jurisprudência brasileira. Com a ajuda de três desses alunos, já mestres — André Dickstein, Monique Gonçalves e Nathalie Giordano —, decidi promover esta publicação, que conto seja útil a alunos e profissionais do foro. A selecção foi feita pelos três organizadores e a publicação foi por mim coordenada, tendo em atenção uma determinada uniformidade formal mas sobretudo toda a liberdade académica de pensamento e crítica das soluções vertidas nos acórdãos. Os doze julgados emanam dos dois mais altos tribunais (STF e STJ) e foram escolhidos considerando a sua data recente mas sobretudo a diversidade e relevo dos temas, e a controvérsia da solução adoptada.
Muito agradeço a todas as alunas e alunos que quiseram participar neste projecto (na sua maioria já mestres em Direito mas alguns ainda a caminho de o ser), que espero possa lançar a semente para mais iniciativas, deste e de outro género, no domínio do Direito Ambiental brasileiro. E espero que estudantes, profissionais e público em geral retirem utilidade deste livro.
Lisboa, Março de 2020
Carla Amado Gomes
ÍNDICE
I. ANOTAÇÕES A ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Anotação ao acordão do Supremo Tribunal Federal, de 20 de Setembro de 2019, ADI nº 4615.
Licenciamento ambiental por autodeclaração. Lei estadual. Constitucionalidade.
Daniely Andressa da Silva
- Anotação aos acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 12 de Agosto de 20, ADI’s 4901, 4902, 4903, 4937 e ADC 42.
Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia.
Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Novo código florestal.
André Constant Dickstein
- Anotação ao acórdão do Supremo Tribunal Federal de 28 de Março de 2019, rext (RE) proc. nº 494.601.
Sacrifício de animais em rituais religiosos; vaquejada.
Fabrício Meira
- Anotação ao acórdão do Supremo Tribunal Federal de 26 deOutubro de 2016, recurso ordinário em habeas corpus nº 125.566/PR.
Princípio da insignificância; crimes ambientais; crimes de perigo abstrato.
Renata Machado Saraiva
- Anotação ao acórdão do Supremo Tribunal Federal de 8 de Junho de 2016, recurso extraordinário (RE)nº 627.189/SP.
Concessão de serviço público de distribuição de energia elétrica; campo electromagnético; princípio da precaução; saúde pública.
Pedro Sampaio Minassa
- Anotação ao acórdão do Supremo Tribunal Federal de 30 de Abril de 2014, proc. nº 769878.
Maus tratos contra animais.
Rafaela Caobelli Oliveira
II. ANOTAÇÕES A ACÓRDÃOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Anotação ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça, recurso especial nº 1.784.755/MT, de 17 Setembro de 2019, processo nº 2017/0160480-4.
Transporte Ilegal de Madeira/Apreensão de mercadoria/Ponderação e Proteção Ambiental Efetiva.
Marianna Couto Silva Sobreira Lopes
- Anotação ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça, de 8 de Maio de 2019, proc. embargos de divergência em recurso especial (ERESP) Nº 1.318.051 - RJ (2012/0070152-3).
Responsabilidade ambiental; responsabilidade subjetiva; direito sancionatório.
Orlindo Francisco Borges
- Anotação ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça, de 21 de Março de 2019, RESP nº 1.797.195/SP.
Animal; animais de companhia; senciência.
Monique Mosca Gonçalves
- Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça, de 24 de Outubro de 2018.
Responsabilidade civil do Estado por omissão. Dano ambiental. Inversão do ônus da prova.
Camila Dias Marques Tozzo
- Anotação ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça de 2 de Junho de 2005 (RESP 628.588/SP).
Desapropriação indireta. Imóvel inserido em unidade de conservação. Inexistência de apossamento administrativo. Carência de ação.
Daniel Otaviano de Melo Ribeiro
- Anotação ao acórdão do Superior Tribunal de Justiça de 5 de Abril de 2004, recurso especial nº 588.022/SC.
Ação civil pública. Desassoreamento de rio. Licenciamento ambiental. Competência.
Nathalie Giordano