Publicações Digitais
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"Falar de contencioso ambiental parece apontar para uma realidade demasiado ampla1. Não é assim, porém e na minha perspectiva, uma vez que o qualificativo só se aplica às decisões que tiverem por móbil a tutela dos componentes ambientais naturais tal como elencados no artigo 10º da Lei de Bases do Ambiente (Lei 19/2014, de 14 de Abril, LBA). Ou seja, é o ambiente enquanto grandeza metaindividual — que corresponde à protecção e promoção da integridade dos componentes ambientais como valores intrínsecos — que está em jogo."
ÍNDICE
I - Ponto prévio: de que falamos quando falamos de “contencioso ambiental”?
II - Pressupostos processuais
i) Jurisdição/objecto do processo
ii) Legitimidade
III - Questões materiais
i) Princípio da precaução
ii) Direito de acesso à informação ambiental
iii) Direito de participação em procedimentos de tomada de decisão com incidência ambiental
iv) Avaliação de impacto ambiental / incidências ambientais
v) Responsabilidade fundada em razões de protecção ecológica
vi) Responsabilidade por dano ecológico
vii) Contra-ordenações ambientais
Lista de jurisprudência