IX Encontro Luso-Espanhol de Professores de Direito Internacional e Relações Internacionais

Publicado em Ter, 19/03/2019 - 17:03

Lisboa, 6 e 7 de junho de 2019

O DIREITO INTERNACIONAL E OS LIMITES DA LUTA CONTRA O TERRORISMO

A 8 de setembro de 2006 a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Estratégia Global das Nações Unidas contra o Terrorismo, com um Plano de Ação baseado em quatro pilares:
 

i) abordar as condições que propiciam a propagação do terrorismo;

ii) prevenir e combater o terrorismo;

iii) reforçar a capacidade dos Estados e fortalecer o papel do sistema das Nações Unidas; e

iv) garantir o respeito universal pelos Direitos Humanos e pelo Estado de Direito.

A 15 de junho de 2017, com o objetivo de reforçar o sistema das Nações Unidas e apoiar os seus Estados-membros na luta contra o terrorismo, foi criado o Escritório de Luta contra o Terrorismo (no seguimento da Equipa Especial para a Execução da Luta contra o Terrorismo e do Centro das Nações Unidas contra o Terrorismo).

Desde 1963, a Comunidade Internacional negociou e concluiu dezanove tratados internacionais para a prevenção e a repressão de atos terroristas, nos domínios da aviação civil, da proteção de pessoas com um estatuto internacional, da tomada de reféns, da proteção física de materiais nucleares, da segurança da navegação marítima, do controlo do emprego de explosivos plásticos, dos atentados terroristas com explosivos, do financiamento do terrorismo e da repressão de atos de terrorismo nuclear. Não foi possível, contudo, desde então alcançar a conclusão de um tratado geral multilateral sobre a matéria, nomeadamente pela impossibilidade em encontrar uma definição consensual de terrorismo.

Ao nível regional europeu, a União Europeia aprovou a 30 de novembro de 2005 uma estratégia para o combate ao terrorismo identicamente baseada em quatro pilares:

i) prevenir, de modo a combater a radicalização e o recrutamento de terroristas;

ii) proteger os cidadãos e as infraestruturas e reduzir a vulnerabilidade a atentados;

iii) perseguir, no sentido de limitar a capacidade de planeamento e a organização dos terroristas e promover a punição de atos terroristas; e

iv) responder, com o objetivo de preparar, gerir e minimizar as consequências dos atentados terroristas. As medidas tomadas não conseguiram, contudo, evitar a concretização de atos de terrorismo no espaço europeu, com a consequente criação de um permanente clima de insegurança para os seus cidadãos.

Confrontados com este pano de fundo, o IX Encontro Luso-Espanhol de Professores de Direito Internacional e Relações Internacionais tem como tema de discussão os limites da luta contra o terrorismo ao nível do Direito Internacional.

A apreciação do tema do IX Encontro Luso-Espanhol será dividida em três painéis:

Painel 1: A adequação do regime jurídico-internacional existente para o combate ao terrorismo

Painel 2: O financiamento do terrorismo

Painel 3: O ciberterrorismo e a ameaça à paz e segurança internacionais

No seguimento do deliberado no VIII Encontro Luso-Espanhol, realizado em Cáceres, na Faculdade de Direito da Universidade da Extremadura, nos dias 7 e 8 de junho de 2018, a manhã do primeiro dia do IX Encontro Luso-Espanhol será dedicada a um balanço das atividades desenvolvidos até ao presente e ao planeamento da evolução futura dos Encontros Luso-Espanhóis de Professores de Direito Internacional e Relações Internacionais.

 

 

Call for papers
 

São convidados todos os interessados no tema do IX Encontro Luso-Espanhol a apresentar comunicações para debate neste encontro científico, no âmbito das seguintes matérias:

A adequação do regime jurídico-internacional existente para o combate ao terrorismo
No âmbito desta matéria podem ser objeto de discussão nomeadamente os seguintes temas:

  • As definições de terrorismo em Direito Internacional
  • Terrorismo e o Direito da Responsabilidade Internacional
  • Terrorismo internacional e navegação aérea
  • Terrorismo internacional e navegação marítima
  • Terrorismo nuclear, químico e biológico em Direito Internacional
  • Terrorismo e o Direito Internacional do Uso da Força
  • Terrorismo e o Direito Internacional Humanitário
  • Direito Internacional dos Direitos Humanos e Terrorismo
  • Combate ao Terrorismo e o Direito a um julgamento justo
  • Terrorismo e o Direito Internacional dos Refugiados e das Migrações
  • Sistema das Nações Unidas e Combate ao Terrorismo
     

O financiamento do terrorismo
No âmbito desta matéria podem ser objeto de discussão nomeadamente os seguintes temas:

  • Lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
  • Balanço de vinte anos da conclusão da Convenção Internacional para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo
  • A estrutura institucional internacional de combate ao financiamento do terrorismo
  • Apoio financeiro a organizações terroristas e crowd-funding para o financiamento de organizações terroristas
  • O financiamento do recrutamento para atos terroristas
  • A utilização de organizações não governamentais e de outras entidades nãolucrativas para o financiamento de organizações terroristas
  • As cripto-moedas e o financiamento do terrorismo
  • As medidas de combate ao financiamento de atividades terroristas (congelamento e a apreensão de valores e de bens móveis e imóveis) e a salvaguarda dos direitos humanos
  • Financiamento do terrorismo e mercados de arte
     

O ciberterrorismo e a ameaça à paz e segurança internacionais
No âmbito desta matéria podem ser objeto de discussão nomeadamente os seguintes temas:

  • A definição de ciberterrorismo em Direito Internacional
  • Ciberterrorismo e cibercrime
  • O enquadramento jurídico-internacional do ciberterrorismo
  • A importância do ciberterrorismo no sistema contemporâneo de relações internacionais
  • O ciberterrorismo e os atores não-estaduais
  • Ciberterrorismo e o Direito da Responsabilidade Internacional
  • Ciberterrorismo e ciberguerra
  • Ciberterrorismo e a União Internacional de Telecomunicações
     

O resumo da proposta de comunicação, com uma dimensão entre 300 e 600 palavras, podem ser apresentadas em língua portuguesa ou espanhola, acompanhados de um CV atualizado do proponente, com a dimensão de máxima de 2 páginas. Não serão aceites propostas de comunicação por mais de dois proponentes.

As propostas de comunicações devem ser enviadas, até 12 de abril de 2019, para o email do CIDP - Centro de Investigação de Direito Público: cidpicjp@fd.ulisboa.pt., com a referência ao IX Encontro Luso-Espanhol. O mesmo endereço eletrónico deverá ser utilizado para a resolução de quaisquer dúvidas relativas ao call for papers.

A aceitação ou não aceitação das propostas de comunicação será comunicada aos proponentes até 6 de maio de 2019.

 

Maria Luísa Duarte
Fernando Loureiro Bastos

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

José Martín y Pérez de los Nanclares
Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca

 

 

 

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