Simplificação Administrativa no Urbanismo e Ordenamento do Território | 2ª Edição

 

No quadro do SIMPLEX, foi lançado pelo Governo um programa de simplificação de procedimentos relacionados com encargos administrativos impostos às empresas. 

Este programa iniciou-se com a eliminação e revisão de licenças, autorizações e procedimentos administrativos na área do Ambiente e, recentemente, abrangeu as áreas do urbanismo e ordenamento do território. Os diplomas que concretizaram estas novidades (Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro), incluíram ainda importantes novidades aplicáveis a todos os procedimentos administrativos, em geral.

O referido Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, aprovou um importante conjunto de medidas na área do urbanismo e ordenamento do território como, por exemplo:

  • Revisão do âmbito dos regulamentos municipais em matéria urbanística;
  • Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas ou de realizar comunicações prévias, identificando-se novos casos de isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios;
  • Eliminação do alvará de licença de construção;
  • Eliminação da autorização de utilização quando tenha existido obra sujeita a um controlo prévio e adoção de uma comunicação prévia com prazo, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio;
  • Novidades e clarificações quanto ao âmbito dos poderes de cognição dos municípios nos respetivos procedimentos urbanísticos; 
  • Adoção de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção;
  • Adoção de novas regras para a contagem dos prazos de decisão:
  • Simplificações na tramitação dos procedimentos como, por exemplo, quanto aos documentos instrutórios a remeter pelos interessados e em matéria de pareceres;
  • Previsão de uma Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, obrigatória a partir de 5 de janeiro de 2026; 
  • Revogação e alterações ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas; 
  • Eliminação e revisão de outras exigências em matéria de procedimentos urbanísticos ou execução de obras como, por exemplo, em matéria de ocupação da via pública, ligação a infraestruturas, acompanhamento policial e caixas de correio;
  • Simplificação das formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel;
  • Simplificação de procedimentos em matéria de ordenamento do território, nomeadamente com a criação de procedimentos especiais para a reclassificação de solos e a determinação de aspetos do conteúdo que as unidades de execução possam assumir.

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, aprovou ainda uma importante medida geral, aplicável a todos os procedimentos administrativos, da qual resulta a obrigação de os pedidos de pareceres serem efetuados através de uma plataforma eletrónica.

Em suma, está em causa um programa de simplificação com importantes medidas nas áreas do urbanismo, ordenamento do território, ambiente e do procedimento administrativo, que pode ter interesse a vários tipos de entidades como, por exemplo:

  • Municípios;
  • Entidades administrativas que atuem na área dos procedimentos ambientais;
  • Entidades administrativas em geral como, por exemplo, direções-gerais, secretarias-gerais, entidades reguladoras, gabinetes de planeamento, institutos públicos, empresas públicas, autarquias locais, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, associações públicas, etc;
  • Empresas que atuem na área industrial, comercial e do imobiliário;
  • Advogados;
  • Promotores e mediadores imobiliários.

 

2 de abril 

18:00 - 19:30 | 1ª Sessão
As principais novidades do SIMPLEX Urbanismo e Ordenamento do Território: o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro  
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 

19:30 - 20:30 | 2ª Sessão
Alterações ao âmbito do poder regulamentar dos municípios
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

 

3 de abril 

18:00 - 19:00 | 3ª Sessão
Novidades na definição do procedimento urbanístico aplicável: licenças, comunicações prévias, isenções e dispensas 
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
 
19:00 - 19:30 | 4ª Sessão
Âmbito do poder de cognição dos municípios nos procedimentos urbanístico: controlo prévio e fiscalização 
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 

 

4 de abril 

18:00 - 18:30 | 5ª Sessão
Meios eletrónicos
Diana Correia de Sá, Técnica Superior no Ministério dos Negócios Estrangeiros 

18:30 - 19:00 | 6ª Sessão
Os procedimentos urbanísticos: pedido de informação prévia 
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 

19:00 - 19:30 | 7ª Sessão 
Os procedimentos urbanísticos: Os documentos instrutórios 
Diana Correia de Sá, Técnica Superior no Ministério dos Negócios Estrangeiros

 

5 de abril

18:00 - 19:00 | 8ª Sessão 
Os procedimentos urbanísticos: tramitação dos procedimentos (inclui pareceres) 
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 

19:00 - 19:30 | 9ª Sessão
Os procedimentos urbanísticos: prazos e deferimento tácito
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 

 

8 de abril 

17:00 - 17:30 | 10ª Sessão
Os procedimentos urbanísticos: execução de obras e prorrogações 
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 

17:30 - 18:00 | 11ª Sessão
A utilização dos edifícios e os títulos 
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

 

9 de abril

18:00 - 18:30 | 12ª Sessão 
Outras novidades: ocupação da via pública, ligação a infraestruturas, acompanhamento policial, Regulamento Geral de Edificações Urbanas, caixas de correio e formalidades na compra e venda
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 

18:30 - 19:30 | 13ª Sessão
A entrada em vigor, a aplicação da lei no tempo, a gestão da mudança nos municípios e a execução administrativa das medidas de simplificação
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

19:45 - 21:15 | 14ª Sessão 
Alterações em matéria de ordenamento do território
João Miranda, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e advogado da FALM
 

Catálogo

De 2024-04-02 a 2024-04-09
Online da plataforma Zoom
2024-04-02T00:00:00 2024-04-09T00:00:00 Europe/Lisbon Simplificação Administrativa no Urbanismo e Ordenamento do Território | 2ª Edição O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, de 2 a 9 de abril de 2024 FDUL ICJP

 

Coordenação científica: 

  • João Miranda
  • João Tiago Silveira

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