Simplificação Administrativa no Ambiente e noutras áreas transversais

 

No quadro do SIMPLEX, foi lançado pelo Governo um programa de simplificação de procedimentos relacionados com encargos administrativos impostos às empresas. 

Este programa iniciou-se com a eliminação e revisão de licenças, autorizações e procedimentos administrativos na área do Ambiente e, posteriormente, irá abranger outras áreas como i) o urbanismo, ordenamento do território e indústria; ii) o comércio, serviços e turismo e iii) a agricultura.

O Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa irá realizar cursos breves sobre todas as iniciativas aprovadas no quadro deste programa de simplificação administrativa relacionado com a atividade das empresas.

O primeiro pacote de medidas, aprovado por via do Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, refere-se a medidas de simplificação na área do ambiente, embora abranja também várias medidas transversais que se aplicam a todo o tipo de procedimentos administrativos.

Este diploma foca medidas de simplificação na área do ambiente que incluem designadamente as seguintes vertentes:

  • Eliminação de situações onde é exigível a avaliação de impacte ambiental ou a análise caso a caso;
  • Simplificação do procedimento de avaliação de impacte ambiental;
  • Criação da figura de avaliação ambiental de corredores;
  • Eliminação de casos onde é exigível a licença ambiental, dispensa da necessidade de renovação da licença ambiental e outras simplificações em matéria de licença ambiental;
  • Eliminação da exigência de participação de entidades acreditadas na instrução dos procedimentos de licenciamento para obtenção de licença ambiental e da utilização de verificadores acreditado para o reporte de informações por operadores de instalações sujeitas ao regime de prevenção e controlo integrado de poluição;
  • Criação do Reporte Ambiental Único; 
  • Simplificação dos procedimentos e eliminação de licenças em matéria de reutilização de águas;
  • Simplificação de procedimentos em matéria de utilização de recursos hídricos;
  • Em matéria de resíduos, eliminação de certas situações onde é exigida uma licença e simplificação de vários procedimentos;  
  • Eliminação da obrigação de os edifícios novos ou sujeitos a obras deixam de estar obrigados a ter instalações de gás.
     

O diploma abrange também importantes medidas com impacto transversal, que transcendem a área ambiental e que abrangem todas as áreas de atuação administrativa. Assim, por exemplo: 

  • É criado um mecanismo de certificação dos deferimentos tácitos, que funcionará de forma gratuita e desmaterializada e que permitirá a uma entidade administrativa terceira certificar a ocorrência de atos tácitos positivos; 
  • Determina-se que os prazos para deferimento tácito se contam desde o momento do pedido;
  • Determina-se que as entidades administrativas apenas podem solicitar por uma única vez novos documentos, esclarecimentos, elementos complementares ou informações ao interessado; 
  • Acolhe-se um novo sistema de suspensão da contagem de prazos administrativos, para evitar que a solicitação de pedidos adicionais de informação aos interessados provoque a suspensão de prazos; 
  • Prevê-se a proibição de os pareceres serem emitidos fora do prazo previsto na lei. 
     

Está em causa um programa de simplificação que tem em causa importantes medidas na área do ambiente e do procedimento administrativo que pode ter interesse a vários tipos de entidades como, por exemplo:

  • Entidades administrativas que atuem na área dos procedimentos ambientais;
  • Entidades administrativas em geral como, por exemplo, direções-gerais, secretarias-gerais, entidades reguladoras, gabinetes de planeamento, institutos públicos, empresas públicas, autarquias locais, áreas metropolitanas, comunidades intermunicipais, associações públicas, etc;
  • Empresas na área das energias renováveis;
  • Empresas que atuem na área industrial e comercial;
  • Sociedades de advogados.
     

 

5 de março 

18:00 - 20:00 | 1ª Sessão
As principais novidades do Simplex Ambiental: o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro 
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa  

 

6 de março  

18:00 - 20:00 | 2ª Sessão 
Simplificações em matéria de avaliação de impacte ambiental
Rui Lanceiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 

20:15 - 20:45 | 3ª Sessão
Avaliação ambiental de corredores 
Rui Lanceiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 

 

7 de março 

18:00 - 19:30 | 4ª Sessão
Simplificações em matéria de licença ambiental, reportes ambientais, água para reutilização e recursos hídricos 
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 

19:30 - 20:30 | 5ª Sessão
Simplificações em matéria de resíduos e outras simplificações
Miguel Arnaud Oliveira, Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 

 

8 de março 

18:00 - 19:00 | 6ª Sessão
Novidades em matéria de procedimento administrativo geral: deferimento tácito, contagens de prazos e pareceres 
João Tiago Silveira, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa 
 

Catálogo

De 2024-03-05 a 2024-03-08
Online da plataforma Zoom
2024-03-05T00:00:00 2024-03-08T00:00:00 Europe/Lisbon Simplificação Administrativa no Ambiente e noutras áreas transversais O Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, 5 a 8 de março de 2024, Online na plataforma Zoom FDUL ICJP

 

Coordenação científica: João Tiago Silveira

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