Apresentação
A recente alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais introduzida pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, determinou que, a partir de 1 de setembro de 2016, a impugnação de decisões que apliquem sanções no âmbito do ilícito de mera ordenação social por violação de normas de Direito Administrativo em matéria de urbanismo passasse a caber aos tribunais administrativos.
Embora, no Anteprojeto submetido pelo Governo anterior para discussão pública estivesse contemplada a possibilidade de alargar o âmbito da jurisdição administrativa a outros domínios, entendeu o legislador que o ilícito de mera ordenação social em matéria urbanística deveria constituir o domínio pioneiro de experimentação daquilo que poderá vir a acontecer em futuras reformas das leis processuais administrativas.
Decorrido mais de um ano sobre a transferência para os tribunais administrativos desta competência, justifica-se realizar um balanço sobre o modo como os diferentes operadores da jurisdição administrativa percecionam os resultados práticos da reforma.
Entre os temas a debater contam-se, nomeadamente, a delimitação material dos casos de ilícito de mera ordenação social no domínio urbanístico, as implicações da transferência dos litígios para os tribunais administrativos, a compatibilização do regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as normas processuais administrativas e a articulação entre a aplicação das sanções contraordenacionais e as medidas de tutela da legalidade urbanística.
O Workshop é especialmente vocacionado para:
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Magistrados dos tribunais administrativos;
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Advogados com prática forense na área do Direito Administrativo;
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Dirigentes e trabalhadores de entidades públicas que desempenhem funções em departamentos municipais de urbanismo;
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Recém-licenciados e estudantes de mestrado que pretendam aprofundar conhecimentos na área do contencioso administrativo.
Programa
1.ª Sessão: 9h45/11h15
A transferência para a jurisdição administrativa das impugnações judiciais de sanções contraordenacionais em matéria de urbanismo: problemas e desafio
Mestre António Duarte de Almeida
Intervalo
2.ª Sessão: 11h30/13h
O processo contraordenacional em matéria de urbanismo e a sua compatibilidade com a prática processual dos tribunais administrativos
Prof. Doutor João Miranda
Intervalo para almoço
3.ª Sessão: 14h30/16h
Ilícito contraordenacional e tutela da legalidade urbanística
Prof. Doutor Claudio Monteiro
Intervalo
4.ª Sessão: 16h15/ 17h45
Mesa redonda de balanço de um ano de aplicação da reforma legislativa
Prof. Doutor João Miranda (Moderador)
Intervenientes:
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Mestra Marta Cavaleira
(Juíza de Direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra)
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Dr. José Carlos Ferreira Fernandes
(Procurador da República no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra)
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Arq. Jorge Catarino Tavares
(Diretor Municipal de Planeamento, Reabilitação e Gestão Urbanística do Município de Lisboa)
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Dra. Sandra Pereira
(Chefe de Divisão de Contraordenações do Departamento Jurídico do Município de Lisboa)